A totalidade dos processos de gestão de fundos comunitários foi ilegalmente destruída em 2007, por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Ambiente.
Entre a documentação eliminada encontra-se a relativa à construção e concessão da Estação de Resíduos Sólidos Urbanos da Associação de Municípios da Cova da Beira, cuja adjudicação está no centro de um processo de corrupção com julgamento marcado para Outubro.
Segundo o Público, entre o material destruído contam-se os processos de candidatura aos financiamentos do Fundo de Coesão bem como a documentação relativa ao controlo da legalidade da contratação das empreitadas e fornecimentos e das despesas efectuadas no âmbito dos projectos aprovados.
À guarda do Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional ficaram apenas os relatórios que se prendem com a auditoria final e o encerramento da intervenção operacional. Estes documentos, dos quais faz parte uma auditoria realizada pela Inspecção-Geral de Finanças, referem-se, no entanto, à globalidade do programa, não havendo qualquer detalhe sobre as centenas de projectos que dele faziam parte.
Ao jornal Público, o gabinete do ministro do Ambiente explicou que a eliminação dos processos foi feita pela autoridade de gestão do Programa Operacional do Ambiente, que os tinha à sua guarda, depois de obtido o parecer favorável da antiga Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
A decisão foi tomada com base num regulamente da União Europeia que obriga à conservação dos documentos do Fundo de Coesão durante três anos após os últimos pagamentos dos projectos, prazo que expirara em Novembro de 2006, mas ignorou a legislação portuguesa.
Entre a documentação eliminada encontra-se a relativa à construção e concessão da Estação de Resíduos Sólidos Urbanos da Associação de Municípios da Cova da Beira, cuja adjudicação está no centro de um processo de corrupção com julgamento marcado para Outubro.
Segundo o Público, entre o material destruído contam-se os processos de candidatura aos financiamentos do Fundo de Coesão bem como a documentação relativa ao controlo da legalidade da contratação das empreitadas e fornecimentos e das despesas efectuadas no âmbito dos projectos aprovados.
À guarda do Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional ficaram apenas os relatórios que se prendem com a auditoria final e o encerramento da intervenção operacional. Estes documentos, dos quais faz parte uma auditoria realizada pela Inspecção-Geral de Finanças, referem-se, no entanto, à globalidade do programa, não havendo qualquer detalhe sobre as centenas de projectos que dele faziam parte.
Ao jornal Público, o gabinete do ministro do Ambiente explicou que a eliminação dos processos foi feita pela autoridade de gestão do Programa Operacional do Ambiente, que os tinha à sua guarda, depois de obtido o parecer favorável da antiga Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
A decisão foi tomada com base num regulamente da União Europeia que obriga à conservação dos documentos do Fundo de Coesão durante três anos após os últimos pagamentos dos projectos, prazo que expirara em Novembro de 2006, mas ignorou a legislação portuguesa.
(sublinhado nosso)
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