A minha amiga
Maria escreveu um texto que verdadeiramente me fez pensar.
Como dizia o grande pensador político Bertolt Brecht, enquanto as coisas sucedem aos outros, vamos convivendo com elas, ainda que lamentando mais ou menos. Pior é quando nos tocam a nós ou a alguém que nos é caro. Só aí vemos o problema.
Saber que existe uma pena disciplinar que tem o poder de levar uma pessoa e uma família à miséria num escasso período de tempo e que essa pena pode ser aplicada a quem se entenda que pratica uma falta disciplinar grave, sem que se saiba o que isto significa, mas sabendo o que pode significar se mal utilizado pelo poder, é angustiante.
Efectivamente, se a pena de inactividade deixa a pessoa sem receber vencimento e existem profissionais a quem a mesma é aplicada que nem sequer podem exercer outro trabalho remunerado enquanto a sofrem, o que pode ir até um período de dois anos, evidentemente estamos perante uma inconstitucionalidade por violação dos mais elementares direitos fundamentais da pessoa humana, designadamente o direito à vida e integridade física.
José António Barreiros dedica um espaço priviligiado da sua escrita a uma mulher- Irene Lisboa-e nota que ela usava pseudónimos masculinos na sua escrita para triunfar num mundo aonde só homens parecem triunfar.
As coisas não mudaram muito desde então. Por isso louvo a minha amiga Maria, pela sua postura, pela sua coragem, pela forma inteligente e digna como suscita esta questão.
Quantos viverão este problema? Será que o Senhor Primeiro Ministro e seus Ministros no âmbito dos respectivos Ministérios, sabem quantas pessoas estão a sofrer tão ignóbil punição ?
E os sindicatos ?
Será que esta questão que não assegura visibilidade suficiente em telejornais para por si só merecer a respectiva atenção ?
A Maria referiu um caso de alguém que 16 anos volvidos sobre a aplicação da pena, obteve do Supremo Tribunal Administrativo uma sentença dando-lhe razão e anulando a pena.
Contudo o Estado pode sempre eximir-se a cumprir as sentenças dos Tribunais invocando violação do interesse público.
E quem se lhe opõe ? O Ministério Público que por acaso tem o dever funcional de representar o próprio Estado ?
E quantos não existem que nem condições reunem para levar o caso a Tribunal Administrativo porque ficam destituídos de quaisquer meios mesmo para sobreviver, quanto mais para suportar os custo de uma lide em juízo com tudo o que isso implica.
Somos o 21º Estado a nível mundial aonde melhor se vive, não somos ?
E quem diz?!...
VERGONHA!!!